"O BANCO LEVOU MEU CARRO" Ação judicial para questionar financiamentos
- Prof. Gleison Assis Reis
- 18 de fev. de 2020
- 3 min de leitura

Nesta semana compartilho texto escrito pela advogada Camila Arantes Sardinha com o título "O Banco levou meu carro". Por isso, volto a destacar, é possível questionar na justiça o financiamento de veículos e equipamentos, bem como solicitar a revisão de débitos em cheque especial, cartão de crédito, capital de giro e descontos de títulos.
O texto mencionou casos de clientes que pagaram parte considerável de financiamentos e tiveram a busca e apreensão do veículo ou equipamento em virtude do atraso de poucas parcelas. Conforme dito pela citada autora, obviamente “não se defende aqui a inadimplência, mas de fato observa-se a ocorrência de casos bastante contrários à boa fé, haja vista que muitas pessoas deixam de pagar 3 ou 4 parcelas, geralmente em razão de um eventual desemprego ou uma turbulência financeira, e isso já enseja uma busca e apreensão do veículo.”
O que fazer, então, nesses casos? A melhor opção, na maioria das vezes, é ajuizar ação revisional contra o banco. Concordo com a defesa feita pela Dra. Maraísa Santana (advogada especialista em Direito do Consumidor), no sentido de que a ação revisão de empréstimos bancários serve para reavaliar os contratos “que se torne oneroso ao consumidor, deixando-o em situação de desvantagem”.
As ações para se questionar o financiamento de veículos e quaisquer outros débitos com bancos e instituições financeiros tornaram-se mais freqüente a partir da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e tem o objetivo de contestar cláusulas consideradas abusivas, adequando-as “à pratica de mercado e às disposições que regem o mercado financeiro, editadas pelo Banco Central do Brasil.”
Cabe verificar a legalidade na cobrança de TAC - Taxa de Abertura de Crédito, despesas com terceiros (vistorias e laudos), taxa de registro, taxa de emissão de boleto, taxa de retorno, cumulação da cobrança de comissão de permanência com juros moratórios, multas exorbitantes e capitalização.
Mais uma ilegalidade relativamente comum é a venda casada, ou seja, exigir a aquisição ou contratação de outros produtos, como, por exemplo, cartões de crédito, títulos de capitalização, seguros etc.
A abusividade fica mais clara quando ocorre o denominado “encadeamento de operações”, mediante refinanciamentos de outro financiamento realizado anteriormente. Há casos em que a instituição financeira faz sucessivos encadeamentos, ou seja, “o banco financia, refinancia, financia novamente e refinancia outra vez”, sempre tendo como origem um único capital ou bem financiado, porém multiplicando as taxas e despesas citadas acima.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: normalmente é aconselhável contratar advogado e distribuir a ação revisional antes que o banco apresente eventual ação de busca e apreensão, uma vez que a Justiça, em regra, manda apreender o veículo mesmo que o atraso seja “pequeno” ou você já tenha quitado grande parte de contrato (tecnicamente os juristas denominam essa situação de “adimplemento substancial”).
Nessa hipótese, o melhor é não deixar que eventual inadimplência se acumule sem adotar alguma providência, até mesmo porque na ação revisional é possível solicitar o depósito judicial e, em qualquer fase do processo, requerer uma audiência de conciliação.
Outra vantagem de se distribuir a ação contra o banco antes que o próprio banco ajuíze a execução do débito ou a busca e apreensão do bem, é tornar prevento o juízo.
OUTRA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: caso haja a apreensão do veículo ou equipamento, não significa que o cliente ficará livre da dívida. A apreensão deve ser evitada ao máximo, pois nesse caso normalmente o bem é leiloado por valor abaixo do preço de mercado. Além disso, do valor arrecadado no leilão, serão descontadas várias despesas administrativas, como remoção e transporte, honorários de leiloeiro, honorários de advogado do banco, custas processuais e outras. Consequentemente, o valor que sobra pode não ser suficiente para quitar a dívida, quiçá para as despesas acima mencionadas. Na prática o cliente fica com a dívida, mas sem o veículo ou equipamento financiado.
Por fim, volta-se a lembrar que a ação revisional é cabível não apenas nos contratos de financiamento de veículos e equipamento, mas também para casos de débitos em cheque especial, cartão de crédito, capital de giro e descontos de títulos.
Fontes: Maraísa Santana (Ação revisional de financiamento de veículos é garantida por lei), Camila Arantes Sardinha (O Banco levou meu carro) e Ronaldo de Souza Silva Filho (Ainda vale a pena ajuizar ação revisional de contrato de financiamento bancário).
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