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IMPOSTO DE RENDA: O QUE PODE E NÃO PODE SER DEDUZIDO?

19 DESPESAS PARA DEDUZIR DO IMPOSTO DE RENDA

PENSÃO ALIMENTÍCIA. Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo estabelecido pela sentença judicial. Quem é generoso e paga uma pensão maior do que a determinada pelo juiz não pode pedir a dedução do valor, afirma Silva.

EMPREGADA DOMÉSTICA. O patrão pode abater de seu Imposto de Renda o limite de R$ R$ 1.200,32 (incluindo 13º salário e férias) do INSS pago ao empregado doméstico.

REFORMA DE IMÓVEL. Neste caso não é bem uma dedução e sim uma incorporação ao bem. Quem reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes de gastos (materiais e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao valor do imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de dezembro R$ 750 mil.

OBS.: Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide vender o imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$ 250 mil caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR. Não é bem uma dedução, mas um abatimento da base de cálculo.

NÃO PODE: financiamentos, reforma ou manutenção de veículo.

SAÚDE. Desde que haja comprovação dessa despesa, esse item permite fazer a dedução do Imposto de Renda, nos gastos com saúde que são criteriosamente analisadas.

CONSULTAS. As consultas ou internações médicas no exterior também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.

Com as notas fiscais em mãos, as próteses podem ser descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte.

NÃO PODE: aparelho de surdez.

NUTRÓLOGO. Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto de Renda, desde que comprovada.

NÃO PODE: gastos com nutricionista.

DEFICIENTES. A despesa com equipamentos para portadores de condições especiais, como cadeira de rodas, pode ser abatida do Imposto de Renda. Basta ter a comprovação do gasto.

LIMITE. Não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, tanto efetuados pelo contribuinte quanto por dependentes. No segundo caso, no entanto, é preciso prestar atenção a alguns detalhes. Ao declarar os gastos com saúde de dependentes, para obter o abatimento, é preciso também informar o rendimento deles, caso eles trabalhem.

NÃO PODE: seguro de vida, lentes de contato e óculos de grau e despesas com veterinário.

ALUGUEL. Quem aluga um imóvel deve informar o valor pago na declaração de IR, mas esta despesa não é dedutível. No entanto, os gastos com corretagem e administração, cobrados pela imobiliária, podem ser abatidos do Imposto de Renda. É preciso solicitar o informe de rendimentos para a imobiliária para comprovar esses gastos e ter direito ao desconto.

NÃO PODE: pagamento de aluguel, financiamento de imóvel ou de veículos.

PLANO PRIVADO DE PREVIDÊNCIA. Os contribuintes que têm plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais.

EDUCAÇÃO. Os gastos com cursos de graduação e de pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Mas atenção: não é permitido abater gastos de outros tipos de cursos. O benefício só é válido para os ensinos infantil, fundamental e médio.

NÃO PODE: despesas com cursinho pré-vestibular, academia de dança ou de esportes e aulas particulares. Também não pode: material didático, uniforme e transporte escolar.

CIRURGIA ESTÉTICA. É possível abater essa despesa na declaração do Imposto de Renda, desde que esteja relacionada a correções que melhorem a saúde do paciente.Não é permitido se a cirurgia tiver fins estéticos.

NÃO PODE: tratamentos de beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele.

TRATAMENTOS DENTÁRIOS. As consultas, bem como os tratamentos dentários como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que comprovados.

NÃO PODE: clareamento dentário.

TRATAMENTOS. As despesas com tratamentos de reabilitação podem ser abatidas do Imposto de Renda. O contribuinte também pode abater do impostos os tratamentos psicológicos ou psiquiátricos.

MEDICAMENTOS. É possível abater despesas com consultas e exames de rotina do Imposto de Renda. Os medicamentos só podem ser dedutíveis se consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital.

NÃO PODE: exame de DNA para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular.

DOAÇÕES: Só é possível abater sobre doações a fundos municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e idosos, com limite de dedução de 6%.

NÃO PODE: doação para dependentes.

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