Divórcio Extrajudicial por Procuração (Reis & Reis Advocacia Empresarial)
Caso os dois não possam estar no Cartório na mesma ocasião o Divórcio, ainda assim, poderá ser alcançado sem maiores dificuldades. Reza o art. 36 da Resolução 35 do CNJ que a presença é dispensável do ex-casal é DISPENSÁVEL desde que haja Procuração entabulada por Instrumento Público, com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.De se notar que o Advogado do Divórcio poderá cumular a função de mandatário de UMA DAS PARTES (mas não do casal, comparecendo somente este), valendo o mesmo entendimento há muito sedimentado acerca do casamento por procuração (onde um mesmo mandatário não pode representar os noivos). Outra não é a lição do Mestre SÍLVIO DE SALVO VENOSA:"Também não deve ser admitido que os dois nubentes confiram poderes à mesma pessoa, porque desvirtuaria a natureza do consentimento. A lei não o diz expressamente, mas dela se infere quando menciona no texto “o outro contraente” (Gomes, 1983:102), expressão que é mantida no § 1º do artigo do vigente Código. Se os dois se casarem por procuração, deverão ser dois procuradores”.
Cordialmente,
Prof. Gleison Reis
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