USO DE DOCUMENTOS NO EXTERIOR (Reis & Reis Advocacia Empresarial)
Não é livro...
Apostilar é emitir um certificado de autenticidade, nos termos da Convenção da Apostila da Haia, que garante a procedência de um documento público nacional (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição) para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização. Para que um documento receba esse certificado, basta levá-lo a um dos cartórios ou tabelionatos autorizados de qualquer capital brasileira. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e é utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil. A autenticação desses documentos para uso em outros países, conhecida por apostilamento, é feita em cartórios ou tabelionatos autorizados. Esse certificado atesta a origem de um documento e pode ser usado nos países que assinaram a Convenção da Apostila da Haia.Ou seja, o documento autenticado só é válido entre países que assinaram a Convenção de Haia.
Cordialmente,
Prof. Gleison Reis
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