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Conceitos de Calúnia, Difamação e Injúria! (Reis & Reis Advocacia Empresarial)

  • * Prof. Gleison A. Reis
  • 27 de set. de 2019
  • 1 min de leitura

Peso dos impostos

Calúnia:


A calúnia consiste em acusar alguém publicamente de um crime. Está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.


Difamação:


A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal e é o ato de desonrar alguém disseminando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa.


Injúria:


A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como, por exemplo, chamar de ladrão. Está prevista no artigo 140 do Código Penal e sua pena é de detenção de 1 a 6 meses, mais multa.


Cordialmente,



Gleison Reis .'.

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