Conceitos de Calúnia, Difamação e Injúria! (Reis & Reis Advocacia Empresarial)
- * Prof. Gleison A. Reis
- 27 de set. de 2019
- 1 min de leitura

Calúnia:
A calúnia consiste em acusar alguém publicamente de um crime. Está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê detenção de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa.
Difamação:
A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal e é o ato de desonrar alguém disseminando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, e multa.
Injúria:
A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como, por exemplo, chamar de ladrão. Está prevista no artigo 140 do Código Penal e sua pena é de detenção de 1 a 6 meses, mais multa.
Cordialmente,
Gleison Reis .'.
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