Diferença entre Insalubridade e Periculosidade! (Reis & Reis Advocacia Empresarial)
O que é insalubridade?
A insalubridade é identificada pela condição de trabalho do empregado.
O trabalho insalubre é aquele que, habitualmente, expõe o trabalhador às condições que comprometam sua saúde, seu bem-estar.
Em termos extremamente simples, são consideradas insalubres as funções que prejudicam corpo e mente dos funcionários.
Como exemplo dessas atividades, podemos citar a exposição ao frio ou ao calor intenso, ruídos acima do tolerável, contato com agentes químicos prejudiciais, etc.
O que é periculosidade?
As atividades perigosas, ou periculosas, por sua vez, são aquelas que oferecem risco habitual à própria vida do trabalhador.
Profissionais que exercem suas atividades em situações que podem comprometer sua própria integridade, pondo sua vida em risco (contato com explosivos, exposição a roubos etc.) devem receber o adicional de periculosidade.
Sendo assim, o vigilante, por exemplo, que faz a segurança dos seus estabelecimentos, e o motoboy, que realiza entregas, são considerados profissionais em funções perigosas.
Cordialmente,
Gleison Reis .'.
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