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Diferença entre Insalubridade e Periculosidade! (Reis & Reis Advocacia Empresarial)


Peso dos impostos

O que é insalubridade?

A insalubridade é identificada pela condição de trabalho do empregado.

O trabalho insalubre é aquele que, habitualmente, expõe o trabalhador às condições que comprometam sua saúde, seu bem-estar.

Em termos extremamente simples, são consideradas insalubres as funções que prejudicam corpo e mente dos funcionários.

Como exemplo dessas atividades, podemos citar a exposição ao frio ou ao calor intenso, ruídos acima do tolerável, contato com agentes químicos prejudiciais, etc.


O que é periculosidade?

As atividades perigosas, ou periculosas, por sua vez, são aquelas que oferecem risco habitual à própria vida do trabalhador.

Profissionais que exercem suas atividades em situações que podem comprometer sua própria integridade, pondo sua vida em risco (contato com explosivos, exposição a roubos etc.) devem receber o adicional de periculosidade.

Sendo assim, o vigilante, por exemplo, que faz a segurança dos seus estabelecimentos, e o motoboy, que realiza entregas, são considerados profissionais em funções perigosas.


Cordialmente,



Gleison Reis .'.

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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

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R. Raul Pompéia, 77 - 5o. Andar - Savassi

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