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Diferença entre empresário individual e sociedade empresária (REIS & REIS Advocacia)


Peso dos impostos


A diferença entre o empresário individual e a sociedade empresária é que esta, por ser uma pessoa jurídica, tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios que a integram. Assim, os bens particulares dos sócios, em princípio, não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais , como relata o artigo 1.024 do Código Civil.


Art. 1024. CC - Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.


O empresário individual, por sua vez, não goza dessa separação patrimonial, respondendo com todos os seus bens, inclusive os pessoais, pelo risco do empreendimento. Sendo assim, pode-se concluir que a responsabilidade dos sócios de uma sociedade empresária é subsidiária (já que primeiro devem ser executados os bens da própria sociedade), enquanto a responsabilidade do empresário individual é direta.



Cordialmente,




Gleison Reis .'.

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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

- REIS & REIS ADVOCACIA -

R. Raul Pompéia, 77 - 5o. Andar - Savassi

Belo Horizonte - MG - CEP 30.330-080

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