.'. ENTENDA O QUE E DIREITO DE SUPERFICIE ! (Reis & Reis Adv)
Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
.'. O que é direito de superfície?
O direito de superfície é o direito, concedido pelo proprietário a outrem de construir, plantar ou usufruir de seu terreno por tempo determinado.
Trata-se de um desdobramento da propriedade e, segundo o artigo 1369 do Código Civil, deve ser concedido mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Caracteriza-se o direito de superfície como uma obrigação de direito real e o superficiário é dono da propriedade superficiária.
Já o arrendamento é uma relação de direito obrigacional, e o arrendatário não é dono do local arrendado.
Extinção do direito de superfície
O superficiário não recebe uma indenização quando o direito de superfície é extinto, a qual pode ocorrer nas seguintes ocasiões:
– Término do prazo;
– Perecimento do solo;
– Dar destinação diversa à contratada;
– Desapropriação;
– Distrato;
– Renúncia;
– Se o superficiário se tornar também o dono da propriedade.
Atenciosamente,
Gleison Reis .'.
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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
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