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.'. ENTENDA O QUE E DIREITO DE SUPERFICIE ! (Reis & Reis Adv)


Peso dos impostos

Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

.'. O que é direito de superfície?

O direito de superfície é o direito, concedido pelo proprietário a outrem de construir, plantar ou usufruir de seu terreno por tempo determinado.

Trata-se de um desdobramento da propriedade e, segundo o artigo 1369 do Código Civil, deve ser concedido mediante escritura pública, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.


Caracteriza-se o direito de superfície como uma obrigação de direito real e o superficiário é dono da propriedade superficiária.


Já o arrendamento é uma relação de direito obrigacional, e o arrendatário não é dono do local arrendado.

Extinção do direito de superfície

O superficiário não recebe uma indenização quando o direito de superfície é extinto, a qual pode ocorrer nas seguintes ocasiões:

– Término do prazo;

– Perecimento do solo;

– Dar destinação diversa à contratada;

– Desapropriação;

– Distrato;

– Renúncia;

– Se o superficiário se tornar também o dono da propriedade.




Atenciosamente,



Gleison Reis .'.

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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

- REIS & REIS ADVOCACIA -

R. Raul Pompéia, 77 - 5o. Andar - Savassi

Belo Horizonte - MG - CEP 30.330-080

. (31) 3141-6250 / (31) 9.9120-6250 .

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