.'. USUCAPIAO: E POSSIVEL PERDER UM IMOVEL POR ABANDONO? (Reis & Reis Advocacia Empresarial)
Usucapião é o direito que um indivíduo adquire de um bem ou imóvel através da utilização de determinado período de tempo, de forma contínua e sem contestação.
Artigo 1238. Código Civil - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Veja alguns pré-requisitos determinados pela lei:
Que quem for solicitar o usucapião esteja no imóvel com intenção de posse, usando e explorando o bem sem subordinação a terceiros, como se fosse o proprietário.
Que ocorra de forma pacífica e contínua.
Que a posse não ocorra através de violência ou clandestina.
Pode ser obtido como usucapião, terrenos sem demarcação e sem matrícula do imóvel, assim como um apartamento ou casa devidamente regular e com registro. Vale lembrar que áreas públicas não podem ser objeto de usucapião.
Art. 1239. Código Civil - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Artigo 1240. Código Civil - Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Cordialmente,
Prof. Gleison Reis
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