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.'. VOCE SABE A DIFERENCA ENTRE TRIBUTOS, TAXAS, IMPOSTOS E CONTRIBUICOES? (Reis & Reis Adv


Peso dos impostos


É muito comum nos depararmos com pessoas que dizem que todos nós pagamos taxas, tributos, impostos e contribuições, como se todas as expressões tratassem do mesmo assunto. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente.


Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.


O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o Governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de variados órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:


  • Educação

  • Saúde

  • Segurança

Os impostos dividem em diversas espécies de cobrança, dentre as quais estão:


  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

  • IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

  • IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana

  • IR – Imposto sobre Renda de Proventos de Qualquer Natureza (pessoa física ou jurídica)

  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito

  • ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza


As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder público específicos e divisíveis. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas habitualmente:


  • Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;

  • Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carta de Identidade por exemplo;

  • Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.

As contribuições são tributos com designação determinada, com intuito de financiar demandas específicas, como:


  • Contribuição Sindical Laboral: Recolhimento destinado ao sindicato de uma determinada classe, é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário;

  • Contribuição destinada à iluminação pública (CIP): É recolhida diretamente na conta de energia elétrica do contribuinte.



Cordialmente,


Prof. Gleison Reis


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Cordialmente,

Prof. Gleison Reis

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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

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