.'. VOCE SABE A DIFERENCA ENTRE TRIBUTOS, TAXAS, IMPOSTOS E CONTRIBUICOES? (Reis & Reis Adv
É muito comum nos depararmos com pessoas que dizem que todos nós pagamos taxas, tributos, impostos e contribuições, como se todas as expressões tratassem do mesmo assunto. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente.
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o Governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de variados órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:
Educação
Saúde
Segurança
Os impostos dividem em diversas espécies de cobrança, dentre as quais estão:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
IR – Imposto sobre Renda de Proventos de Qualquer Natureza (pessoa física ou jurídica)
IOF – Imposto sobre Operações de Crédito
ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder público específicos e divisíveis. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas habitualmente:
Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;
Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carta de Identidade por exemplo;
Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.
As contribuições são tributos com designação determinada, com intuito de financiar demandas específicas, como:
Contribuição Sindical Laboral: Recolhimento destinado ao sindicato de uma determinada classe, é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário;
Contribuição destinada à iluminação pública (CIP): É recolhida diretamente na conta de energia elétrica do contribuinte.
Cordialmente,
Prof. Gleison Reis
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Cordialmente,
Prof. Gleison Reis
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