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.'. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA (Reis & Reis Advocacia Empresarial)


Peso dos impostos

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.


Apesar da Lei 8.137 ter sido sancionada no ano de 1990, crimes contra a ordem tributária se tornaram mais detectáveis com o aprimoramento da tecnologia, atualmente existem obrigações acessórias eletrônicas que são entregues(transmitidas) para a União, Fazenda Estadual e Municipal e, uma das finalidades destas declarações é possibilitar cruzamentos sistêmicos das operações de venda e prestação de serviços entre pessoas físicas e jurídicas, facilitando identificar quando um tributo não foi recolhido, consequentemente apontando para a ocorrência de um crime.


Crimes Contra a Ordem Tributaria. É um exagero afirmar que qualquer pagamento a menor de imposto é sonegação. Deve-se distinguir a falta de pagamento (inadimplência fiscal) do ato de sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido.


Cordialmente,

Prof. Gleison Reis

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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

- REIS & REIS ADVOCACIA -

R. Raul Pompéia, 77 - 5o. Andar - Savassi

Belo Horizonte - MG - CEP 30.330-080

. (31) 3141-6250 / (31) 9.9120-6250 .

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