CLÁUSULAS BANCÁRIAS ABUSIVAS: como isto se tornou prática entre nós?!?!
No informativo deste mês compartilhamos noticia sobre uma multa de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), recentemente aplicada pela Justiça Mineira contra uma instituição financeira, e mantida pelo STJ.
O Poder Judiciário aplicou a expressiva multa em desfavor do Banco Cetelem, com o objetivo de coibir uma prática condenável e comum: cláusulas abusivas nos contratos de empréstimos.
É interessante observar que, muitas vezes, os bancos e demais instituições financeiras não se limitam a cobrar taxas ou tarifas indevidas, praticando outras ilegalidades nos cálculos dos juros, multas e correções.
Por isso, é possível ingressar com ação judicial não apenas para contestar as tarifas citadas na notiícia, mas para se questionar, na mesma oportunidade, contratos de financiamentos de veículos e equipamentos, débitos em cheque especial, cartão de crédito, capital de giro, descontos de títulos e antecipações creditícias, entre outras operações financeiras.
Enfim, toda operação financeira ou contrato bancário de difícil compreensão, que faça incidir juros abusivos, que aplique a cobrança de taxas e tarifas indevidas, que onere o consumidor ou que promova o enriquecimento ilícito das instituições financeiras, pode ser objeto de contestação judicial.
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