Boa noticia para as empresas do SIMPLES NACIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA: DIFAL X ICMS. O JULGAMENTO DEVE REPRESENTAR ENORME BENEFÍCIO PARA AS EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL.
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... O STF começou a analisar a constitucionalidade da exigência do diferencial de alíquota de ICMS de empresa optante pelo Simples Nacional, quando o adquirente se enquadre como contribuinte (Recurso Extraord. RE 970821-RS, no qual foi reconhecida a repercussão geral) . . .
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