.'. Inconstitucionalidade da Contribuicao destinada ao SEBRAE, APEX e ABDI (Reis e Reis Advocaci
Ministra Rosa Weber vota pela inconstitucionalidade da cobrança destinada ao SEBRAE, Apex e ABDI
Segundo o entendimento da Ministra Rosa Weber, relatora do recurso que discute o tema, é inconstitucional a cobrança de 0,6% a título de contribuição destinada ao SEBRAE, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Apex, sobre a folha de salário das empresas.
Tese proposta: "A adoção da folha de salários como base de cálculo das contribuições destinadas ao Sebrae, à Apex e à ABDI não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que instituiu, no art. 149, III, 'a', da CF, rol taxativo de possíveis bases de cálculo da exação."
O voto da ministra foi proferido no dia 17.09.2020. Contudo, o recurso encontra-se suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (23.09).
Fonte: Portal Contábeis.
Cordialmente,
.'. Prof. Gleison Reis
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