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.'. ICMS A Ser Excluido da Base de Calculo do PIS/COFINS e o Destacado na Nota Fiscal - STJ (Rei

  • * Prof. Gleison A. Reis
  • 28 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Peso dos impostos

O Superior Tribunal de Justiça mantém decisão do TRF4 que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS destacado na Nota Fiscal.




O STJ, ao julgar o recurso interposto pela Fazenda Nacional, decidiu que o STF, quando da análise do RE 574.706, responsável por tratar da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, fixou o entendimento de que a modalidade do ICMS a ser excluída é o destacado na nota fiscal.


Segundo o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, “a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS foi decidida pelo Tribunal de origem com base no fundamento adotado pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR, da relatoria da eminente Ministra Cármen Lúcia, com repercussão geral.”


Por essa razão, o Ministro manteve a decisão proferida pelo TRF4 e apontou que não cabe ao STJ solucionar a controvérsia quanto à interpretação constitucional do RE 574.706, sob pena de usurpação de competência do STF.



Fonte: Tributário Nos Bastidores



Cordialmente,



.'. Prof. Gleison Reis



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