.'. E Licita A Prova Obtida Por Meio de Computadores da Empresa, segundo entendimento do STJ (Re
Segundo entendimento da 6ª Turma do STJ, é lícita a obtenção de prova por meio de computadores de propriedade da empresa.
Segundo entendimento fixado pela 6ª Turma do STJ, a empresa não depende de autorização judicial para obtenção de provas a partir do registro de mensagens de WhatsApp enviadas para e-mail corporativo em computador de trabalho.
Segundo o Ministro Nefi Cordeiro, o e-mail corporativo “não se equipara às correspondências pessoais, não havendo falar em violação à intimidade quando o empregador acessa arquivo de mensagens que se encontrava em computador utilizado como ferramenta de trabalho e de propriedade da empresa”.
Por fim, há que se destacar que tal prova não será considerada ilícita, uma vez que a empresa encontrou mensagens do funcionário pelo próprio servidor da organização.
Fonte: Portal Contábeis
Cordialmente,
.'. Prof. Gleison Reis
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