.'. Não Incide INSS - Contribuicoes Previdenciarias (Reis e Reis Advocacia)
Não incide INSS: terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e nos 15 dias antecedentes ao auxílio doença.
O CARF, ao aplicar a interpretação mais abrangente do STJ, decidiu que o artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, admite a exclusão de certas parcelas, ainda que não expressamente previstas no dispositivo mencionado.
O posicionamento do STJ está consolidado no RESP 1.230.957/RS.
Desse modo, devem ser excluídas da base de cálculo do INSS as parcelas referentes ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e nos 15 dias antecedentes ao auxílio doença.
Fonte: Valor Tributário
Cordialmente,
.'. Prof. Gleison Reis
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