MULTAS DA LGPD PODEM SER APLICADAS – MULTAS DE 2% DO FATURAMENTO ATE R$50 MILHOES
MULTAS DA LGPD VÃO COMEÇAR – MULTAS DE 2,0% (DOIS PORCENTO) DO FATURAMENTO ATÉ R$ 50,0 MILHOES
Informamos que a minuta com regras sobre a dosimetria e aplicação das sanções por violação da LGPD já foi elaborada, depois do tema ser discutido em audiência pública realizada no dia 02 de setembro de 2022 e receber sugestões da sociedade civil em geral até o dia 15 deste mês.
Agora, a ANPD - AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Autarquia Federal Especial) publicará o regulamento em questão. Ato contínuo, as multas poderão ser aplicadas.
Importante lembrar que a Lei n° 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada em agosto de 2018, inspirada na Lei Europeia de Privacidade de Dados (GDPR).
Em agosto de 2020 referida norma começou a ter validade em todo território nacional, porém não em sua integralidade, vez que determinados artigos só entraram em vigor no último dia 1º de agosto . Estamos falando, exatamente, das multas e sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela ANPD.
Ou seja, a lei já pode ser exigida em sua totalidade e, diante da regulamentação das penas e infrações por parte da referida Autarquia Federal Especial, só aumenta o risco de autuação das empresas que não se adequarem.
Indiscutivelmente, é necessário criar uma NOVA CULTURA DE PROTEÇÃO DE DADOS, mediante implantação e adequação de procedimentos nas empresas em geral, justamente para evitar punições que vão desde advertência a multas de 2,0% (dois porcento) do faturamento até 50.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração.
No link abaixo você tem acesso a um e-book sobre o tema, cuja disponibilização tem caráter informativo:
Caso queira mais detalhes ou informações, nosso escritório está apto a realizar todo o processo de adequação legal.
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