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.'. Receita Libera Hoje o Programa para Preenchimento do IR 2021 (Reis e Reis Advocacia)

Peso dos impostos

A Receita Federal libera hoje o programa para preenchimento do IR 2021. O programa estará disponível para download na versão para computador, bem como para celulares.


Para este ano, fica obrigado a declarar quem recebeu mais de R$28.559,70 em 2020.


Atente-se: o prazo para a entrega das declarações inicia-se na próxima segunda-feira, dia 1º de março e vai até às 23h:59 do dia 30 de abril.

Ademais, quem atrasar na entrega da declaração deverá pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido.


E quem será obrigado a declarar?

Será obrigado a declarar aqueles que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar a pandemia da Covid-19 terá de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que perfazem a quantia de R$22.847,76.

- Recebeu mais de R$28.559,70 de renda tributável no ano.

- Recebeu mais de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).

- Teve ganho com a venda de bens; ou

- Comprou ou vendeu ações na Bolsa.

- Recebeu mais de R$142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos.

- Era dono de bens de mais de R$300 mil.

- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou até 31 de dezembro.

- Vendeu imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.


Veja: a novidade trazida para o ano de 2021 é para aqueles que receberam auxílio emergencial. Entretanto, deve-se levar em consideração que somente deve ser declarado o auxílio caso tenha obtido outros rendimentos tributáveis que, somados, atingem a quantia de R$22.847,76.


Cronograma das Restituições:

As restituições serão feitas a partir do final do mês de maio, conforme o cronograma abaixo:

1º lote: será pago em 31 de maio.

2º lote: será pago em 30 junho.

3º lote: será pago em 30 de julho.

4º lote: será pago em 31 de agosto.

5º lote: será pago em 30 de setembro.


E as deduções?

Para o ano de 2021 não houve alterações. Desse modo, as deduções permanecem iguais a 2020, sendo da seguinte forma:

- Dedução por dependente: R$2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes.

- Despesas com educação: até o máximo de R$3.651,50 por pessoa no ano.

- Despesas com saúde: não há limite no valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.


Declaração pré-preenchida:

A Receita Federal viabilizou para o IR 2021, o acesso ao formato online da declaração pré-preenchida sem que haja a obrigatoriedade de certificado digital. Tal novidade ficará disponível a partir do dia 25 de março.



Fonte: uol.com.br



Cordialmente,



.'. Prof. Gleison Reis



DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

- REIS & REIS ADVOCACIA -

R. Raul Pompéia, 77 - 5o. Andar - Savassi

Belo Horizonte - MG - CEP 30.330-080

. (31) 3141-6250 / (31) 9.9120-6250 .

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